LEI Nº 746, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1962
DISPÕE
SÔBRE SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS E AUXILIOS EM 1962.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder as
seguintes subvenções ordinárias, subvenções e auxílios relativos ao exercício de 1962.
2 - § 1° - SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTENCIA SOCIAL
29 – Assistência
Social
294 – Despesas
Diversas
I – Casa Purissimo C. de Maria
200.000,00
II – Lar Mons. Filipo
200.000,00
III – Casa da
Criança
120.000,00
IV – Instituto de
Proteção à Primeira Infância 200.000,00
V – Asilo de
Mendicidade Sta. Isabel
500.000,00
VI – Centro
Espírita “Amor e Luz”(Albergue Noturno) 100.000,00
VII –Sociedade S.
Vicente de Paulo
200.000,00
VIII – Assistência
aos Necessitados “Diogenes de Medeiros” 80.000,00
IX – Ordem Terceira
de S.Franciso de Assis (Circulo Sta. Izabel) 40.000,00
3 - § 2° - EDUCAÇÃO PÚBLICA
38 – Subvenções
Contribuições e Auxilios
384 – Despesas
Diversas
I – Curso Primario do Ginasio N.S. do Carmo 60.000,00
II – Campanha em
prol da criança escolar 20.000,00
III – Caixas
Escolares (a dividir per capita) 100.000,00
IV – Escola Tecnica de Comercio “Antonio Rodrigues Alves” 150.000,00
V – Sociedade “Frei
Galvão”
150.000,00
VI – Comissão Central
de Esportes
50.000,00
VII – Contribuição
para jogos desportivos 50.000,00
VIII – Centro Estudantino de Guarantinguetá 50.000,00
IX – Seminário
Seráfico “Frei Galvao” 100.000,00
X – Corporação
Musical “Santa Luzia” 40.000,00
XI – Ginasio Nogueira da Gama
150.000,00
XII – Liga
Municipal de Futebol 60.000,00
4 - § 3° - ASSITENCIA PÚBLICA
48 – Subvenções
Contribuições e Auxilios
484 – Despesas
Diversas
I – Sta Casa de Misericórdia
300.000,00
II – Hospital
Maternidade “Frei Galvão”
200.000,00
III – Maternidade
de Guaratinguetá
150.000,00
IV – Sanatório de
Jesus 60.000,00
V – Centro Espírita
“Amor e Luz” (Ambulatório Médico e Odontogico) 60.000,00
VI – Fraternidade
“Irmão Altino” 100.000,00
Artigo 2°
Os encargos decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias e, no que exceder, serão cobertos com recurso provenientes da
receita relativa ao recolhimento do adicional sobre o Imposto de Transmissão de
Propriedade Imóvel “Inter-vivos” neste exercício.
Artigo 3°
Ao requerimento de pagamento as entidades anteriormente contempladas deverão
juntar comprovantes da aplicação do auxilio antes recebido e relatório dos
serviços assistenciais ou culturais realmente prestados.
Artigo 4°
As subvenções referentes à dotação 384 – IV e XI serão pagas diretamente aos
responsáveis pelos alunos, como bolsas de estudos, mediante requerimento.
Parágrafo único O requerimento deverá ser instruído com a comprovação da incapacidade financeira do requerente e declaração da direção do estabelecimento informando que o aluno frequenta regularmente o estabelecimento e que não é repetente.
Artigo 5°
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Guaratinguetá,
01 de dezembro de 1962.
JOSÉ ARMANDO
ZOLLNER MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada
nesta P. na data supra.
SÉRGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.