LEI Nº 741, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1962
CONCEDE
SUBVENÇÃO AO SANATORIO JESUS, DE CRUZEIRO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
subvencionar o Sanatório Jesus, de Cruzeiro, na importância de Cr$ 100.000,00
(cem mil cruzeiro), destinada a cobrir despesas com o internamento de doentes
mentais desta cidade recolhidos àquela instituição.
Artigo 2° A
despesa ora criada será correrá por conta da dotação 484, do Orçamento vigente, e será paga ao Diretor do Sanatório
Jesus.
Artigo 3°
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá,
07 de novembro de 1962.
JOSÉ ARMANDO
ZOLLNER MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 59/verso.
SÉRGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.