LEI Nº 741, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1962

 

CONCEDE SUBVENÇÃO AO SANATORIO JESUS, DE CRUZEIRO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a subvencionar o Sanatório Jesus, de Cruzeiro, na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiro), destinada a cobrir despesas com o internamento de doentes mentais desta cidade recolhidos àquela instituição.

 

Artigo 2° A despesa ora criada será correrá por conta da dotação 484, do Orçamento vigente, e será paga ao Diretor do Sanatório Jesus.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 07 de novembro de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 59/verso.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.