LEI
Nº 740, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1962
DISPÕE SOBRE A
AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO, DE LOGRADOUROS PUBLICOS NO “JARDIM TAMANDARE”, E
DENOMINAÇÕES PARA AS VIAS DE TRANSITO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aceita a doação das áreas que, delimitadas na
planta do loteamento requerido inicialmente pelo doutor ANTONIO JOAQUIM ALVEZ
MOTTA SOBRINHO, sob a denominação de “Jardim Tamandaré” se destinam ao uso
comum, constando de nove ruas e cinco vielas, com a área total de 31.900,20
metros quadrados, de acôrdo com a relação de
logradouros contante do quadro anexo a esta lei tendo
sido a aprovação pelo Decreto n° 748, de 23 de outubro de 1961.
Parágrafo
único Fica aceita, outrossim,
a doação de três (3) áreas verdes ou recreativas, caracterizadas no quadro
anexo, com respectivamente, 2.516 metros quadrados, 1.190 metros quadrados e
3.021,45 metros quadrados, as três com o total de 6.725,45 metros quadrados.
Artigo 2° Após
a publicação desta lei, passarão ao domínio publico, para
uso comum e transito publico, as ruas e vielas a que alude o artigo 1° (caput)
sendo as primeiras distinguidas pelas seguintes denominações:
I
– Rua “A”: Rua Inglês de Souza;
II
– Rua “B”: Rua Heitor Vila Lobos;
III
– Rua “C”: Rua Dr. José Antonio Teixeira Machado;
VI
– Rua “D”: Rua Prof. Joaquim Ferreira Pedro;
V
– Rua “E”: Rua Barão da Bocaina;
VI
– Rua “F”: Rua Raulino José de Oliveira;
VII
– Rua “G”: Rua João José Vieira de Queiroz;
VIII
– Rua “H”: Rua Prof. Otaviano de Melo;
IX
– Rua “I”: Rua Prof. Gastão Strang.
Artigo 3°
As áreas a que se refere o parágrafo único do artigo 1° ficam reservadas para
oportuna utilização, de acôrdo com a conveniência
pública.
Artigo 4°
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá,
06 de novembro de 1962.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade e
Expediente
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 58 /verso e 59.
SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.