LEI Nº 740, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1962

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO, DE LOGRADOUROS PUBLICOS NO “JARDIM TAMANDARE”, E DENOMINAÇÕES PARA AS VIAS DE TRANSITO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aceita a doação das áreas que, delimitadas na planta do loteamento requerido inicialmente pelo doutor ANTONIO JOAQUIM ALVEZ MOTTA SOBRINHO, sob a denominação de “Jardim Tamandaré” se destinam ao uso comum, constando de nove ruas e cinco vielas, com a área total de 31.900,20 metros quadrados, de acôrdo com a relação de logradouros contante do quadro anexo a esta lei tendo sido a aprovação pelo Decreto n° 748, de 23 de outubro de 1961.

 

Parágrafo único Fica aceita, outrossim, a doação de três (3) áreas verdes ou recreativas, caracterizadas no quadro anexo, com respectivamente, 2.516 metros quadrados, 1.190 metros quadrados e 3.021,45 metros quadrados, as três com o total de 6.725,45 metros quadrados.

 

Artigo 2° Após a publicação desta lei, passarão ao domínio publico, para uso comum e transito publico, as ruas e vielas a que alude o artigo 1° (caput) sendo as primeiras distinguidas pelas seguintes denominações:

 

I – Rua “A”: Rua Inglês de Souza;

 

II – Rua “B”: Rua Heitor Vila Lobos;

 

III – Rua “C”: Rua Dr. José Antonio Teixeira Machado;

 

VI – Rua “D”: Rua Prof. Joaquim Ferreira Pedro;

 

V – Rua “E”: Rua Barão da Bocaina;

 

VI – Rua “F”: Rua Raulino José de Oliveira;

 

VII – Rua “G”: Rua João José Vieira de Queiroz;

 

VIII – Rua “H”: Rua Prof. Otaviano de Melo;

 

IX – Rua “I”: Rua Prof. Gastão Strang.

 

Artigo 3° As áreas a que se refere o parágrafo único do artigo 1° ficam reservadas para oportuna utilização, de acôrdo com a conveniência pública.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 06 de novembro de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 58 /verso e 59.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.