LEI
Nº 739, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1962
DISPÕE SÔBRE
SALÁRIO-FAMILIA APÓS O FALECIMENTO DO SERVIDOR.
O Prefeito do Municipo de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Poderá ser extensiva ao cônjuge supérstite ou ao
responsável legal pelos dependentes até extinguir-se a condição de dependência,
na forma da legislação, a percepção do salário-família a que tinha direito o
servidor falecido.
Artigo 2° Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá,
06 de novembro de 1962.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade e
Expediente
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 58.
SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.