LEI Nº 734, DE 06 DE AGOSTO DE 1962

 

DISPÕE SÔBRE O PROVIMENTO E ESTIPENDIO DOS CARGOS DE RESOUREIRO E ALMOXARIFE.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá, Decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os cargos de Tesoureiro e Almoxarife, providos por concurso, ou cujos titulares tenham estabilidade legal, serão estipendiados por respectivamente, O e M.

 

Artigo 2º A fiança correspondente ao cargo de Tesoureiro será equivalente ao duodécuplo do padrão mensal de vencimento.

 

Artigo 3° Para atender ao encargo adicional criado nesta lei, será aberto oportunamento o competente crédito.

 

Artigo 4° Para Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 5° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Guaratinguetá 6 de agosto de 1962 – Ano do Centenário do Professor Lamartine Delamare Nogueira da Gama.

 

 Guaratinguetá, 06 de agosto de 1962.

 

JOSÉ AGUIAR MARINS

Prefeito da Câmara

 

ANTONIO ALAOR ALMEIDA CASSULA

1° Secretário

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls.44.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.