LEI
Nº 734, DE 06 DE AGOSTO DE 1962
DISPÕE SÔBRE O
PROVIMENTO E ESTIPENDIO DOS CARGOS DE RESOUREIRO E ALMOXARIFE.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá, Decreta e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
Os cargos de Tesoureiro e Almoxarife, providos por concurso, ou cujos titulares
tenham estabilidade legal, serão estipendiados por respectivamente, O e M.
Artigo 2º
A fiança correspondente ao cargo de Tesoureiro será equivalente ao duodécuplo
do padrão mensal de vencimento.
Artigo 3° Para atender ao encargo adicional criado nesta lei, será aberto oportunamento o competente crédito.
Artigo 4°
Para Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 5°
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala
da Presidência da Câmara Municipal de Guaratinguetá 6
de agosto de 1962 – Ano do Centenário do Professor Lamartine Delamare Nogueira
da Gama.
Guaratinguetá, 06 de agosto de 1962.
JOSÉ AGUIAR MARINS
Prefeito da Câmara
ANTONIO ALAOR ALMEIDA CASSULA
1° Secretário
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Publicada
nesta Secretaria na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls.44.
SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.