LEI Nº 733, DE 06 DE AGOSTO DE 1962
DISPÕE
SÔBRE EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA OBRAS
COMPLEMENTARES DO ESTÁDIO MUNICIPAL.
O Prefeito do Municipo de
Guaratinguetá,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo até a
importância de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros) destinado a
realização das obras do Estádio Municipal, de acôrdo
com os estudos e projetos elaborados e aprovados a propósito.
Artigo 2º Fica expressamente autorizada a inclusão
no contrato que for celebrado, de tôdas as cláusulas
e condições adotadas em operações dessa natureza e , de modo especial, as
seguintes:
a) prazo máximo até
5 (cinco) anos, com resgate em prestações mensais de juros e amortização pela
Tabela Price, vencendo-se a primeira prestação 30
(trinta) dias após a entrega da última parcela do empréstimo.
b) juros de 12
(doze) por cento ao ano, contados desde o recebimento da primeira parcela do
empréstimo, sujeitos à majoração de 1%(hum) por cento na falta de pagamento,
nos prazos estipulados, das prestações de juros e amortização do empréstimo,
vigorando o aumento durante o período de atrazo;
c) garantia das
rendas do Município, inclusive o excesso de arrecadação devido pelo Estado, nos
termos do artigo 67 da Constituição do Estado de São Paulo, 50% (cinquenta por
cento) da quota de que trata o artigo 15, § 4°, da Constituição Federal, e as
quotas do imposto de consumo a serem entregues pela União;
d) multa de 10%
(dez por cento) sobre o montante do débito, para atender às despesas de
execução judicial, no caso do inadimplemento do contrato por qualquer das
partes.
Artigo 3° As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e amortização do financiamento, que será custeado com as rendas municipais.
Artigo 4°
Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea “c”, partes
média e final, do artigo 2°, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir
à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em caráter irrevogável e exclusivo,
os poderes necessários para o recebimento da contribuição de que trata o artigo
67 da Constituição Estadual, a contribuição da quota de que trata o artigo 15,
§ 4° da Constituição Federal, e para o recebimento da quota do imposto de
consumo a atribuída pela União, devendo a Caixa entregar ao Município o total
das quotas que receber, ou o saldo respectivo na hipótese de atraso no
pagamento das prestações do empréstimo.
Artigo 5°
Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a contratar a execução das
obras, observadas as condições que forem estipuladas na escritura de concessão
do empréstimo.
Parágrafo único
O contrato respectivo obedecerá à minuta adotada para os serviços dessa
natureza, em regime que melhor consulte os interesses do Município, obedecendo às especificações
constantes do Orçamento já elaborado,
reservando-se, à credora, a faculdade de exercer a direção técnica e a
fiscalização das obras, por intermédio de seus órgãos próprios.
Artigo 6° Fica o Poder Executivo autorizado a pagar à Caixa Econômica do estado de São Paulo, a taxa de abertura do presente crédito, no importe de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil Cruzeiros) fixada segundo a Resolução n ° CEESP-CA 2/61, correndo a despesa à conta do crédito especial aberto pelo artigo subsequente.
Artigo 7° Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) com vigência de 2 (dois) anos para ocorrer às despesas de escritura e outras decorrentes da contratação do empréstimo autorizado no artigo 1°, inclusive ao pagamento dos juros, sôbre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, referentes ao mesmo empréstimo.
Parágrafo único
O valor do presente crédito será coberto com recursos ordinários provenientes
das rendas municipais.
Artigo 8°
Fica igualmente aberto na Contadoria Municipal, crédito especial de Cr$
16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros) com vigência de 3 (três) anos, a
partir da assinatura do contrato do empréstimo autorizado pela presente lei.
§ 1°
O valor do presente crédito será empregado exclusivamente na execução das obras
do Estádio Municipal, nos termos do artigo 1° desta lei.
§2°
O presente crédito será coberto com o recurso previsto na operação financeira
autorizada pelo artigo 1° da presente lei.
Artigo 9°
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 06 de agosto de 1962.
JOSÉ ARMANDO
ZOLLNER MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 42/ verso a 43/verso.
SÉRGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Execução
de Calçamento
EDITAL
Assentamento
de Guias
A Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá avisa os senhores proprietários adiante arrolados de que lhes
cabe no custo de assentamento de guias de concreto, a contribuição que lhes é
proporcionalmente atribuída neste EDITAL de acôrdo
com a lei numero 513 de 26 de maio de 1956,combinada com a lei 662 de 15 de
maio de 1961.
A taxa é lançada a razão de
Cr$ 450,00 por metro linear de testada, custo de cada metro de guia assentada
em ambos os lados da rua FRANCISCO DOS SANTOS REIS nesta cidade.
O pagamento deverá ser feito
dentro do prazo de 30 dias a contar da data desta publicação, tendo os
contribuintes 15 dias para reclamações contra irregularidades ou inexatidões,
bem como requere o que for de direito de acôrdo com
as leis supra coitadas.
Entrarão logo em móra, sujeitos a muita moratória de 10% e cobrança
executiva os que não pagarem dentro do prazo legal.
Ról
de Lançamentos |
|||
RUA FRANCISCO DOS SANTOS REIS |
|||
N.os
do prédios |
Testadas |
Totais |
Proprietarios |
307 |
5,00 |
Cr$ 2.250,00 |
Alberto
Aires |
303 |
5,90 |
2.655,00 |
Vital
André Rodrigues |
299 |
5,00 |
2.250,00 |
José
Cruz Antunes |
289 |
5,00 |
2.250,00 |
José
Cruz Antunes |
279 |
14,10 |
5.349,00 |
Vivaldo
Ribeiro |
269 |
7,00 |
3.150,00 |
Antonio
Cezar Buperne |
261 |
8,50 |
3.825,00 |
Antonio Zotelli |
257 |
8,90 |
4.005,00 |
Orlando
Rolando |
247 |
10,70 |
4.815,00 |
Francisca
Mollina |
237/235 |
7,00 |
3.150,00 |
Otto Spalding |
227 |
6,40 |
2.880,00 |
Ernesto Schauviliége |
°205 |
8,00 |
3.600,00 |
Ernesto Schauviliége |
numero da rua Ten. Andrelino
Cornetti