LEI
Nº 73, DE 05 DE ABRIL DE 1949
ABRE UM CRÉDITO
ESPECIAL PARA UM AUXÍLIO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Para ocorrer o pagamento de um auxílio autorizado na Lei
nº 62 de 10 de março último fica aberto na Diretoria de Contabilidade e
Expediente, um crédito especial de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00).
Parágrafo único – O valor do crédito aberto neste artigo será coberto com recursos
oriundos do excesso de arrecadação já verificado.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 05 de abril de
1949.
ANDRÉ BROCA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 05 de
abril de 1949.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.