LEI Nº 73, DE 05 DE ABRIL DE 1949

 

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL PARA UM AUXÍLIO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para ocorrer o pagamento de um auxílio autorizado na Lei nº 62 de 10 de março último fica aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito especial de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00).

 

Parágrafo único – O valor do crédito aberto neste artigo será coberto com recursos oriundos do excesso de arrecadação já verificado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 05 de abril de 1949.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 05 de abril de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.