LEI Nº 730, DE 02 DE JULHO DE 1962

 

CONCEDE SUBVENÇÃO ESPECIAL PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DO SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, NA VILA ELIANA MARIA.

 

O Prefeito do Municipo de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder um auxilio especial, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para a conclusão das obras do Santuário de Nossa Senhora de Fátima, na Vila Eliana Maria, desta cidade, na Paróquia de Nossa Senhora da Glória. 

 

Artigo 2° As despesas decorrentes do artigo primeiro serão cobertas com recursos provenientes de crédito pela presente lei autorizado, podendo o Executivo efetuar operações de crédito até o montante da subvenção ora concedida. 

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 02 de julho de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 41.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.