LEI
Nº 730, DE 02 DE JULHO DE 1962
CONCEDE SUBVENÇÃO
ESPECIAL PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DO SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, NA
VILA ELIANA MARIA.
O Prefeito do Municipo de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder um auxilio especial, na
importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para a conclusão das
obras do Santuário de Nossa Senhora de Fátima, na Vila Eliana Maria, desta
cidade, na Paróquia de Nossa Senhora da Glória.
Artigo 2° As
despesas decorrentes do artigo primeiro serão cobertas com recursos
provenientes de crédito pela presente lei autorizado, podendo o Executivo
efetuar operações de crédito até o montante da subvenção ora concedida.
Artigo 3°
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá,
02 de julho de 1962.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade e
Expediente
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 41.
SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.