LEI Nº 729, DE 02 DE JULHO DE 1962

 

DISPÕE SÔBRE CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO MUNICIPAL NO BAIRRO DO CAMPINHO.

 

O Prefeito do Municipo de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a construir um Cemitério Municipal no bairro do Campinho, dêste Município.

 

Artigo 2° A necrópole criada no artigo precedente, deverá se instalar em terreno com medidas mínimas de 150m x 150m, perfazendo a área de vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados (22 500m2).

 

Parágrafo único A subvenção ora autorizada deverá ser paga à Comissão de festejos credenciada.

 

Artigo 3° Fica o Executivo autorizado , se necessário, a proceder à desapropriação do terreno em aprêço, por via amigável ou judicial.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 02 de julho de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 40/ verso.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.