LEI
Nº 729, DE 02 DE JULHO DE 1962
DISPÕE SÔBRE
CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO MUNICIPAL NO BAIRRO DO CAMPINHO.
O Prefeito do Municipo de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a construir um Cemitério Municipal no bairro do
Campinho, dêste Município.
Artigo 2° A
necrópole criada no artigo precedente, deverá se instalar em terreno com
medidas mínimas de 150m x 150m, perfazendo a área de vinte e dois mil e
quinhentos metros quadrados (22 500m2).
Parágrafo único A subvenção ora autorizada deverá
ser paga à Comissão de festejos credenciada.
Artigo 3°
Fica o Executivo autorizado , se necessário, a
proceder à desapropriação do terreno em aprêço, por
via amigável ou judicial.
Artigo 4°
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá,
02 de julho de 1962.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade e
Expediente
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 40/ verso.
SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.