LEI Nº 728, DE 02 DE JULHO DE 1962
DISPÕE
SÔBRE SUBVENÇÃO ESPECIAL ÀS FESTIVIDADES DE SÃO BENEDITO.
O Prefeito do Municipo de
Guaratinguetá,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a
subvencionar, em caráter especial, as Festividades de São Benedito, na
importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Artigo 2° A
despesa ora criada será coberta com recursos do Orçamento
vigente, dotação 3 8 4 – III.
Parágrafo único A subvenção ora autorizada deverá ser paga à Comissão de festejos credenciada.
Artigo 3°
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá,
02 de julho de 1962.
JOSÉ ARMANDO
ZOLLNER MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 40.
SÉRGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.