LEI Nº 728, DE 02 DE JULHO DE 1962

 

DISPÕE SÔBRE SUBVENÇÃO ESPECIAL ÀS FESTIVIDADES DE SÃO BENEDITO.

 

O Prefeito do Municipo de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a subvencionar, em caráter especial, as Festividades de São Benedito, na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Artigo 2° A despesa ora criada será coberta com recursos do Orçamento vigente, dotação 3 8 4 – III.

 

Parágrafo único A subvenção ora autorizada deverá ser paga à Comissão de festejos credenciada.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 02 de julho de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 40.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.