LEI Nº 727, DE 02 DE JULHO DE 1962

 

CONCEDE VERBA PARA AQUISIÇÃO DE AGASSALHOS INFANTIS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedido a verba de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para aquisição de agasalhos às crianças matriculadas nas Caixas dos Grupos Escolares deste Município.

 

Parágrafo único Esses agasalhos serão fornecidos de acordo com listas organizadas pela Delegacia Regional de Ensino, em ordem de preferência segundo o estado de precisão de cada um.

 

Artigo 2° A verba a ser empregada correrá por conta do excesso de arrecadação já verificado, podendo ser feita operação de crédito até aquele montante, se for necessário.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 02 de julho de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 39/ verso.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.