LEI
Nº 727, DE 02 DE JULHO DE 1962
CONCEDE VERBA PARA
AQUISIÇÃO DE AGASSALHOS INFANTIS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É concedido a verba de Cr$ 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros) para aquisição de agasalhos às crianças matriculadas nas Caixas dos
Grupos Escolares deste Município.
Parágrafo único Esses agasalhos serão fornecidos de acordo com listas organizadas pela Delegacia Regional de Ensino, em ordem de preferência segundo o estado de precisão de cada um.
Artigo 2° A
verba a ser empregada correrá por conta do excesso de arrecadação já
verificado, podendo ser feita operação de crédito até aquele montante, se for
necessário.
Artigo 3°
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá,
02 de julho de 1962.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade e
Expediente
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 39/ verso.
SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.