LEI Nº 726, DE 02 DE JULHO DE 1962

 

DISPÕE SÔBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ESPECIAL À COMISSÃO CENTRAL DE ESPORTES.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedida a verba de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Comissão Central de Esportes para promover a corrida pedestre “9 de Julho”.

 

Artigo 2° A despesa decorrente desta lei correrá por conta de verba própria do orçamento.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 02 de julho de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 39.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.