LEI
Nº 726, DE 02 DE JULHO DE 1962
DISPÕE SÔBRE A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO ESPECIAL À COMISSÃO CENTRAL DE ESPORTES.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É concedida a verba de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Comissão Central
de Esportes para promover a corrida pedestre “9 de
Julho”.
Artigo 2° A
despesa decorrente desta lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3°
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá,
02 de julho de 1962.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade e
Expediente
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 39.
SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.