LEI Nº 725, DE 02 DE JULHO DE 1962
CONCEDE
SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À INSTITUIÇÃO QUE MENCIONA.
O Prefeito do Municipio de
Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
conceder uma subvenção extraordinária ao Educandário de Santo Afonso, sito no
bairro da Pedrinha.
Artigo 2° Para
o pagamento da subvenção extraordinária supra referida,
que será de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), fica aberto à Prefeitura
Municipal um crédito especial nessa importância, ficando, ainda, o Chefe do
Executivo autorizado a efetuar, se necessário, operações de crédito até o
limite fixado neste artigo.
Artigo 3°
A importância supra mencionada será paga ao
representante legal do subvencionado que, no ato, fornecerá à Prefeitura
Municipal os documentos comprobatórios de sua existência jurídica em nosso
Município.
Artigo 4°
A subvenção se destina a instalação de uma usina elétrica e lavanderia.
Artigo 5°
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá,
02 de julho de 1962.
JOSÉ ARMANDO
ZOLLNER MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 38/ verso.
SÉRGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.