LEI Nº 725, DE 02 DE JULHO DE 1962

 

CONCEDE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À INSTITUIÇÃO QUE MENCIONA.

 

O Prefeito do Municipio de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder uma subvenção extraordinária ao Educandário de Santo Afonso, sito no bairro da Pedrinha.

 

Artigo 2° Para o pagamento da subvenção extraordinária supra referida, que será de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), fica aberto à Prefeitura Municipal um crédito especial nessa importância, ficando, ainda, o Chefe do Executivo autorizado a efetuar, se necessário, operações de crédito até o limite fixado neste artigo.

 

Artigo 3° A importância supra mencionada será paga ao representante legal do subvencionado que, no ato, fornecerá à Prefeitura Municipal os documentos comprobatórios de sua existência jurídica em nosso Município.

 

Artigo 4° A subvenção se destina a instalação de uma usina elétrica e lavanderia.

 

Artigo 5° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 02 de julho de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 38/ verso.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.