LEI
Nº 723, DE 02 DE JULHO DE 1962
DISPÕE SÔBRE
SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO SEMINÁRIO “FREI GALVÃO’’.
O Prefeito do Municipio de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
E o Executivo autorizado a conceder uma subvenção extraordinária, na
importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), ao
Seminário Seráfico “Frei Galvão” desta cidade.
Parágrafo único O auxilio destinar-se à a
ocorrer às despesas de menores internados naquêle
estabelecimento.
Artigo 2° Fica
aberto à Prefeitura Municipal um crédito especial no montante da subvenção acima
autorizada, ficando, ainda, o Chefe do Executivo autorizado a efetuar, se
necessário, operações de crédito até êsse limite.
Artigo 3°
A importância supra mencionada será paga ao
representante legal do subvencionado que, no ato, fornecerá à Prefeitura
Municipal os documentos comprobatórios de sua existência jurídica em nosso Municipio.
Artigo 4°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 02 de julho de 1962.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito Municipal
Publicada
nesta P. na data supra.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.