LEI Nº 723, DE 02 DE JULHO DE 1962

 

DISPÕE SÔBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO SEMINÁRIO “FREI GALVÃO’’.

 

O Prefeito do Municipio de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º E o Executivo autorizado a conceder uma subvenção extraordinária, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), ao Seminário Seráfico “Frei Galvão” desta cidade.

 

Parágrafo único O auxilio destinar-se à a ocorrer às despesas de menores internados naquêle estabelecimento.

 

Artigo 2° Fica aberto à Prefeitura Municipal um crédito especial no montante da subvenção acima autorizada, ficando, ainda, o Chefe do Executivo autorizado a efetuar, se necessário, operações de crédito até êsse limite.

 

Artigo 3° A importância supra mencionada será paga ao representante legal do subvencionado que, no ato, fornecerá à Prefeitura Municipal os documentos comprobatórios de sua existência jurídica em nosso Municipio.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Guaratinguetá, 02 de julho de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.