LEI Nº 721, DE 28 DE JUNHO DE 1962

 

CONCEDE TÍTULO CIDADANIA AO PROFESSOR BRENO VIANNA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarado Cidadão Honorário e Benemérito de Guaratinguetá o Senhor Professor BRENO VIANNA, Diretor da Contabilidade e Expediente da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único  O título ora concedido devera ser entregue em Sessão Especial da Camara Municipal de Guaratinguetá e assinado pelos Senhores Chefe do Executivo, Vice-Prefeito, Presidente da Camara e Vereadores em exercício.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Guaratinguetá, 28 de junho de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 36 / verso.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.