LEI Nº 721, DE 28 DE JUNHO DE 1962
CONCEDE
TÍTULO CIDADANIA AO PROFESSOR BRENO VIANNA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarado Cidadão Honorário e Benemérito
de Guaratinguetá o Senhor Professor BRENO VIANNA, Diretor da Contabilidade e
Expediente da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
Parágrafo
único – O título ora concedido devera ser entregue em Sessão
Especial da Camara Municipal de Guaratinguetá e assinado pelos Senhores Chefe
do Executivo, Vice-Prefeito, Presidente da Camara e Vereadores em exercício.
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 28 de junho de 1962.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 36 / verso.
SÉRGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.