LEI Nº 720, DE 28 DE JUNHO DE 1962

 

CONCEDE TÍTULO CIDADANIA AO SR. GERMANO DE CARVALHO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarado Cidadão Honorário e Benemérito de Guaratinguetá o Senhor GERMANO DE CARVALHO.

 

Artigo 2° O título ora concedido deverá ser entregue em Sessão Especial da Camara Municipal de Guaratinguetá e assinado pelos Senhores Chefe do Executivo, Vice-Prefeito, Presidente da Camara e Vereadores em exercício.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Guaratinguetá, 28 de junho de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 36.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.