LEI Nº 720, DE 28 DE JUNHO DE 1962
CONCEDE
TÍTULO CIDADANIA AO SR. GERMANO DE CARVALHO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarado Cidadão Honorário e Benemérito
de Guaratinguetá o Senhor GERMANO DE CARVALHO.
Artigo 2° O
título ora concedido deverá ser entregue em Sessão Especial da Camara Municipal
de Guaratinguetá e assinado pelos Senhores Chefe do Executivo, Vice-Prefeito,
Presidente da Camara e Vereadores em exercício.
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 28 de junho de 1962.
JOSÉ
ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VII, a fls. 36.
SÉRGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.