LEI Nº 718, DE 28 DE JUNHO DE 1962

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se Praça Nossa Senhora de Lourdes logradouro público localizado no bairro do Pedregulho em frente ao Orfanato Puríssimo Coração de Maria.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 28 de junho de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls.35.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.