LEI Nº 718, DE 28 DE JUNHO DE 1962
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a denominar-se Praça Nossa Senhora
de Lourdes logradouro público localizado no bairro do Pedregulho em frente ao
Orfanato Puríssimo Coração de Maria.
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá,
28 de junho de 1962.
JOSÉ ARMANDO
ZOLLNER MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls.35.
SÉRGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.