LEI Nº 717, DE 28 DE JUNHO DE 1962
DETERMINA
A ARBORIZAÇÃO DAS RUAS DA CIDADE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
executar o serviço de arborização das ruas da cidade.
Artigo 2° As
despesas desta iniciativa correrão por conta de verba própria do Orçamento em
curso.
Artigo 3°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá,
28 de junho de 1962.
JOSÉ ARMANDO
ZOLLNER MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 34/ verso.
SÉRGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.