LEI Nº 712, DE 28 DE JUNHO DE 1962
DISPÕE
SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADCIONAL PARA EXPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL NO CAMININHO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto à Prefeitura o crédito
adicional de Cr$ 780.590,00, suplementar à dotação 332 – construção de escolas,
afim de entender ao pagamento restante da expropriação
do imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto n° 751, de 28 de dezembro
último, e avaliado por Cr$ 1.473.800,00, cujo pagamento se conclui na forma da
escritura de aquisição.
§ único – Esse crédito será
coberto com recurso a operação de crédito, que o Prefeito é autorizado a
efetuar até ao mencionado limite.
Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Guaratinguetá, 28
de junho de 1962.
JOSÉ
ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VII, a fls. 31 verso.
SÉRGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.