LEI Nº 712, DE 28 DE JUNHO DE 1962

 

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADCIONAL PARA EXPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL NO CAMININHO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto à Prefeitura o crédito adicional de Cr$ 780.590,00, suplementar à dotação 332 – construção de escolas, afim de entender ao pagamento restante da expropriação do imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto n° 751, de 28 de dezembro último, e avaliado por Cr$ 1.473.800,00, cujo pagamento se conclui na forma da escritura de aquisição.

 

§ único  Esse crédito será coberto com recurso a operação de crédito, que o Prefeito é autorizado a efetuar até ao mencionado limite.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                  

Guaratinguetá, 28 de junho de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 31 verso.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.