LEI Nº 708, DE 18 DE ABRIL DE 1962
AUTORIZA
O PREFEITO MUNICIPAL RECEBER AUXILIO FINANCEIRO DO GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS
DA DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, PARA
SER APLICADO NAS OBRAS DE REFORMAS RURAIS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizado a
receber do Governo do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas, um auxilio financeiro no valor de Cr$ 600.000,00 para ser
aplicado nas obras de reformas de pontes rurais, conforme orientação da
Diretoria de Obras Públicas, podendo celebrar o respectivo contrato relacionado
com o auxilio de que trata a presente lei.
Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Artigo 3° Revogam-se as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 18
de abril de 1962.
JOSÉ
ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VII, a fls. 29.
SÉRGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.