LEI Nº 708, DE 18 DE ABRIL DE 1962

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL RECEBER AUXILIO FINANCEIRO DO GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, PARA SER APLICADO NAS OBRAS DE REFORMAS RURAIS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas, um auxilio financeiro no valor de Cr$ 600.000,00 para ser aplicado nas obras de reformas de pontes rurais, conforme orientação da Diretoria de Obras Públicas, podendo celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxilio de que trata a presente lei.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

                  

Guaratinguetá, 18 de abril de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 29.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.