LEI Nº 707, DE 28 DE MARÇO DE 1962

 

DISPÕE SÔBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 699 DE 1.961.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica expressamente revogada a lei n° 699, de 18 de Dezembro de 1.961 que autorizou a contratação de empréstimo de Cr$ 14.000.000,00 com a Caixa Econômica Federal, para a aquisição de motoniveladora e pá carregadora.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

                  

Guaratinguetá, 28 de março de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 25/verso.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.