LEI Nº 706, DE 28 DE MARÇO DE 1962

 

DISPÕE SOBRE UM EMPRÉSTIMO DE CR$ 7.540.860,00, A SER CONTRAIDO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, um empréstimo até a importância de Cr$ 7.540.860,00 (SETE MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA MIL, OITOCENTOS E SESSENTA CRUZEIROS), destinado à aquisição de uma Motoniveladora marca “CATERPILLAR”, Modelo 12, com os respectivos acessórios constantes do edital de 11 de janeiro de 1962 da firma “CATERPILLAR BRASIL S/A – Máquinas e Peças”.

 

Artigo 2° Fica expressamente autorizada a inclusão no contrato que for celebrado, de tôdas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes:

 

a) – prazo máximo até 10 (dez) anos, com resgate em prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestação 30 (trinta) dias após a entrega da ultima parcela do empréstimo;

 

b) – juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados desde o recebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeitos à majoração de 1% (um por cento) na falta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de juros e amortização do empréstimo, vigorando o aumento durante o período de atrazo.

 

c) – garantia das rendas do Município, inclusive o excesso de arrecadação devido pelo Estado, nos têrmos do artigo 67 da Constituição do Estado de São Paulo, a quita de que trata o artigo 15°, parágrafo 4°, da Constituição Federal, e as quotas do imposto de consumo a serem entregues pela União;

 

d) – a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante de débito, para atender as despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do contrato para qualquer das partes. 

 

Artigo 3° As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e amortização do financiamento, que será custeado com as rendas municipais.

 

Artigo 4° Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea “c”, partes média e final, do artigo 2°, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, da contrição da quota de que trata o artigo 15°, § 4°da Constituição Federal, e para o recebimento da quota do imposto de consumo atribuída pela União, devendo a Caixa entregar ao Município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo.

 

Artigo 5° Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a taxa de abertura do presente crédito, no importante de Cr$ 75.408,60 (SETENTA E CINCO MIL, QUAROCENTOS E OITO CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS) fixada segundo a Resolução n° CEESP – CA 2/61, correndo a despesa à conta do crédito especial aberto pelo artigo subsequente.

 

Artigo 6° Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 2.400.000,00 (DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS) com vigência de 2(dois) anos para ocorrer às despesas de escritura e outras decorrentes da contratação do empréstimo autorizado no artigo 1º, inclusive ao pagamento dos juros, sôbre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, referentes ao mesmo empréstimo.

 

§ único  O valôr do presente crédito será coberto com recurso proveniente de operação de crédito que fica para êste fim autorizada.

 

Artigo 7° Fica igualmente aberto na Contadoria Municipal crédito especial de Cr$ 7.540.860,00 (SETE MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA MIL, OITOCENTOS E SESSENTA CRUZEIROS), com vigência de 1 (um) ano, a partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei.

 

§ 1° – O valôr do presente crédito será empregado exclusivamente na aquisição da Motoniveladora, nos têrmos do artigo 1° desta lei.

 

§ 2º – O presente crédito será coberto com o recurso previsto na operação financeira autorizada pelo artigo 1° da presente lei.

 

Artigo 8° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 28 de março de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 24/verso e 25.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.