LEI Nº 704, DE 19 DE MARÇO DE 1962

 

DISPÕE SOBRE AS COMEMORAÇÕES DO CENTENÁRIO DE NASCIMENTO DO PROF. LAMARTINE DELAMARE NOGUEIRA DA GAMA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Municipalidade se associa às homenagens que serão prestadas à memória do egrégio educador Lamartine Delamare Nogueira da Gama, na ocorrência do centenário de seu nascimento, a 2 de junho de 1.962.

 

Artigo 2° A Constituirão atos comemorativos de caráter oficial:

 

a) o uso da expressão – ano do centenário do professor Lamartine Delamare Nogueira da Gama – na publicação dos atos oficiais dos órgãos do Município;

 

b) a ereção, em logradouro público da cidade de herma comemorativa.

 

Artigo 3° A Mesa representará a Câmara nas solenidades comemorativas, marcando oportunamente Sessão Solene, especialmente dedicada à memória do imortal educador.

 

Artigo 4° Para atender aos encargos financeiros decorrentes desta lei, o Prefeito apresentarà em ocasião oportuna o projeto competente.

 

Artigo 5° Revogam-se as disposições em contràrio.

 

Guaratinguetá, 19 de março de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 23.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.