LEI Nº 704, DE 19 DE MARÇO DE 1962
DISPÕE
SOBRE AS COMEMORAÇÕES DO CENTENÁRIO DE NASCIMENTO DO PROF. LAMARTINE DELAMARE
NOGUEIRA DA GAMA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A Municipalidade se associa às homenagens
que serão prestadas à memória do egrégio educador Lamartine Delamare Nogueira
da Gama, na ocorrência do centenário de seu nascimento, a 2
de junho de 1.962.
Artigo 2° A Constituirão atos
comemorativos de caráter oficial:
a) o uso da
expressão – ano do centenário do professor Lamartine Delamare Nogueira da Gama
– na publicação dos atos oficiais dos órgãos do Município;
b) a ereção, em
logradouro público da cidade de herma comemorativa.
Artigo 3° A Mesa representará a Câmara nas
solenidades comemorativas, marcando oportunamente Sessão Solene, especialmente
dedicada à memória do imortal educador.
Artigo 4° Para atender aos encargos financeiros
decorrentes desta lei, o Prefeito apresentarà em ocasião oportuna o projeto
competente.
Artigo 5° Revogam-se as disposições em contràrio.
Guaratinguetá, 19
de março de 1962.
JOSÉ
ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VII, a fls. 23.
SÉRGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.