LEI
Nº 703, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1961
DISPÕE SOBRE O
DESTINO DOS ADICIONAIS DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO IMÓVEL INTER-VIVOS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
A arrecadação dos adicionais do imposto de transmissão de propriedade imóvel
inter-vivos, para cuja cobrança vigorará a legislação estadual pertinente ao
tributo, como dispõe o parágrafo 2º do artigo 2º
da Lei nº 696, de 23 de Novembro de 1961, será destinada à constituição de
Fundo de Subvenções e Auxílios, em favor de instituições de educação e
assistência, na forma que a lei regular.
Artigo 2° Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 25 de dezembro de
1.961.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis n.
VII, a fls. 22/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.