LEI Nº 703, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE O DESTINO DOS ADICIONAIS DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO IMÓVEL INTER-VIVOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A arrecadação dos adicionais do imposto de transmissão de propriedade imóvel inter-vivos, para cuja cobrança vigorará a legislação estadual pertinente ao tributo, como dispõe o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 696, de 23 de Novembro de 1961, será destinada à constituição de Fundo de Subvenções e Auxílios, em favor de instituições de educação e assistência, na forma que a lei regular.

 

Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 25 de dezembro de 1.961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis n. VII, a fls. 22/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.