LEI Nº 702, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE O PROVENTO DE INATIVOS AFASTADOS COMPULSORIAMENTE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Não será inferior ao salário mínimo vigente na Região o provento dos inativos afastados compulsoriamente com mais de 70 anos.

 

Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta lei na data de sua publicação.

 

Guaratinguetá, 25 de dezembro de 1.961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis n. VII, a fls. 22.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.