LEI Nº 702, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1961
DISPÕE
SOBRE O PROVENTO DE INATIVOS AFASTADOS COMPULSORIAMENTE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Não será inferior ao salário mínimo
vigente na Região o provento dos inativos afastados compulsoriamente com mais
de 70 anos.
Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário,
entrando em vigor esta lei na data de sua publicação.
Guaratinguetá, 25
de dezembro de 1.961.
JOSÉ
ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis n. VII, a fls. 22.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.