LEI Nº 700, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961

 

DECLARA JAZIGO PERPÉTUO A SEPULTURA ONDE SE ENCONTRAM OS RESTOS MORTAIS DE EX-VEREADOR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarada jazigo perpétuo a sepultura existente no Cemitério Municipal, desta cidade, onde se encontram os restos mortais do Prof. João Dorat, ex-vereador municipal.

 

Artigo 2° Deverá constar no jazigo perpétuo, inscrição com referência a esta lei.

 

Artigo 3° A conservação do jazigo ora instituído ficará a cargo da família do ex-vereador João Dorat.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 18 de dezembro de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis n. VII, a fls. 21/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.