LEI Nº 700, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961
DECLARA
JAZIGO PERPÉTUO A SEPULTURA ONDE SE ENCONTRAM OS RESTOS MORTAIS DE EX-VEREADOR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarada
jazigo perpétuo a sepultura existente no Cemitério Municipal, desta cidade,
onde se encontram os restos mortais do Prof. João Dorat,
ex-vereador municipal.
Artigo 2° Deverá constar no jazigo perpétuo,
inscrição com referência a esta lei.
Artigo 3° A conservação do jazigo ora instituído
ficará a cargo da família do ex-vereador João Dorat.
Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 18
de dezembro de 1961.
JOSÉ
ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis n. VII, a fls. 21/verso.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.