LEI
Nº 692, DE 26 DE OUTUBRO DE 1961
DISPÕE SOBRE
SUBVENÇÃO ESPECIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a conceder à Associação Esportiva de Guaratinguetá,
uma subvenção especial de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros).
Artigo 2° A
subvenção de que trata o artigo anterior destina-se à aquisição de 30 (trinta)
refletores para a iluminação da tradicional praça de esportes do Estádio
“Doutor Benedito Meirelles”, os quais ficam cedidos, àquela entidade, a título
de comodato.
Artigo 3° Fica
aberto um crédito especial de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil
cruzeiros) para atender ao encargo desta subvenção.
Parágrafo único Para obtenção dos recursos necessários ao referido encargo, fica o
Executivo autorizado a usar o excesso de arrecadação de receita ordinária, ou
fazer, se necessário, operação de crédito até o montante estabelecido neste
artigo.
Artigo 4° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 26 de outubro de
1961.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro de Leis n.
VII, a fls. 15/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.