LEI Nº 692, DE 26 DE OUTUBRO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ESPECIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder à Associação Esportiva de Guaratinguetá, uma subvenção especial de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros).

 

Artigo 2° A subvenção de que trata o artigo anterior destina-se à aquisição de 30 (trinta) refletores para a iluminação da tradicional praça de esportes do Estádio “Doutor Benedito Meirelles”, os quais ficam cedidos, àquela entidade, a título de comodato.

 

Artigo 3° Fica aberto um crédito especial de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) para atender ao encargo desta subvenção.

 

Parágrafo único Para obtenção dos recursos necessários ao referido encargo, fica o Executivo autorizado a usar o excesso de arrecadação de receita ordinária, ou fazer, se necessário, operação de crédito até o montante estabelecido neste artigo.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 26 de outubro de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis n. VII, a fls. 15/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.