LEI Nº 69, DE 31 DE MARÇO DE 1949
DISPÕE
SOBRE A DOAÇÃO DE DUAS ARQUIBANCADAS AO CLUBE DE REGATAS DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Chefe do Executivo autorizado a doar
ao Clube de Regatas de Guaratinguetá duas arquibancadas de madeira, já
existente na Quadra de Bola ao Cesto.
Parágrafo único – Essas arquibancadas ficarão fazendo
parte do patrimônio do Clube de Regatas de Guaratinguetá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 31
de março de 1949.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 31 de março de 1949.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.