LEI Nº 69, DE 31 DE MARÇO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE DUAS ARQUIBANCADAS AO CLUBE DE REGATAS DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Chefe do Executivo autorizado a doar ao Clube de Regatas de Guaratinguetá duas arquibancadas de madeira, já existente na Quadra de Bola ao Cesto.

 

Parágrafo único – Essas arquibancadas ficarão fazendo parte do patrimônio do Clube de Regatas de Guaratinguetá.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 31 de março de 1949.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 31 de março de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.