LEI Nº 691, DE 26 DE OUTUBRO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO NO BAIRRO DA ROCINHA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, área de terreno de propriedade do Sr. Osmar Pereira de Faria e sua esposa Dª Calvina Pereira de Faria, para o fim de construção de um Cemitério Municipal no bairro da Rocinha.

 

Artigo 2° Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º, fica o Executivo autorizado a efetuar, se necessário, operações de crédito, até o montante de avaliação feita sôbre o imóvel em apreço.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 26 de outubro de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis n. VII, a fls. 15.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.