LEI Nº 691, DE 26 DE OUTUBRO DE 1961
DISPÕE
SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO NO BAIRRO DA
ROCINHA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a desapropriar,
por via amigável ou judicial, área de terreno de propriedade do Sr. Osmar
Pereira de Faria e sua esposa Dª Calvina Pereira de
Faria, para o fim de construção de um Cemitério Municipal no bairro da Rocinha.
Artigo 2° Para atender as despesas decorrentes do
artigo 1º, fica o Executivo autorizado a efetuar, se necessário, operações de
crédito, até o montante de avaliação feita sôbre o imóvel em apreço.
Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 26
de outubro de 1961.
JOSÉ
ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
de Leis n. VII, a fls. 15.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.