LEI
Nº 690, DE 26 DE OUTUBRO DE 1961
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES
ORDINÁRIAS E AUXÍLIOS EM 1.961.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções ordinárias,
subvenções e auxílios relativos ao exercício de 1.961.
2- § 1º SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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2 9 – Assistência Social |
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2 9 4 – Despesas Diversas |
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I- Casa Puríssimo C. de Maria |
100.000,00 |
II- Lar Monsenhor Filipo |
100.000,00 |
III- Casa da Criança |
80.000,00 |
IV- Instituto de Proteção à 1ª Infância |
90.000,00 |
V- Asilo de Mendicidade Santa Izabel |
400.000,00 |
VI- Centro Espírita “Amor e Luz” (Albergue Noturno) |
42.500,00 |
VII- Sociedade de S. Vicente de Paulo |
80.000,00 |
VIII- Assistência aos Necessitados “Diogenes de
Medeiros” |
42.500,00 |
IX- Ordem Terceira de S. Francisco de Assis (Circulo Stª
Izabel) |
10.000,00 |
3- § 2º - EDUCAÇÃO PÚBLICA |
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3 8 – Subvenções, Contribuições e Auxílios |
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3 8 4 – Despesas Diversas |
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I- Instituto de
Educação Cons. Rodrigues Alves |
14.200,00 |
II- Curso Primário do Ginasio N. S. do Carmo |
52.000,00 |
III- Campanha em prol da Criança Escolar |
8.000,00 |
IV- Caixas Escolares (a dividir per capita) |
50.000,00 |
V- Escola Técnica de Comércio Antonio Rodrigues Alves
(bolsas de estudos pagáveis aos responsáveis pelos alunos |
100.000,00 |
VI- Sociedade “Frei Galvão” (Instituto Musical Stª
Cecília e fins culturais |
40.000,00 |
VII- Comissão Central de Esportes |
40.000,00 |
VIII- Contribuição para jogos desportivos |
20.000,00 |
IX- Centro Estudantino de Guaratinguetá |
30.000,00 |
X- Seminário Seráfico “Frei Galvão” |
10.000,00 |
XI- Corporação Musical Stª Luzia |
20.000,00 |
XII- Ginásio Nogueira da Gama |
100.000,00 |
4- § 3º - ASSISTÊNCIA PÚBLICA |
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4 8 – Subvenções, Contribuições e Auxílios |
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4 8 4 – Despesas Diversas |
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I- Santa Casa de Misericórdia |
200.000,00 |
II- Hospital Maternidade “Frei Galvão” |
140.000,00 |
III- Maternidade de Guaratinguetá |
120.000,00 |
Artigo 2° A
despesa prevista nesta lei correrá por conta das dotações orçamentárias.
§ 1º Fica
aberto um crédito adicional de Cr$ 459.200,00 suplementar às seguintes
dotações:
2 9 – Assistência Social |
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2 9 4 – Despesas Diversas |
165.000,00 |
3 8 – Subvenções, Contribuições e Auxílios |
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3 8 4 – Despesas Diversas |
134.200,00 |
4 8 – Subvenções, Contribuições e Auxílios |
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4 8 4 – Despesas Diversas |
160.000,00 |
§ 2º
VETADO.
Artigo 3° O
aumento das subvenções, contribuições e auxílios no total de Cr$ 459.200,00
será coberto pelo excesso de arrecadação já verificado.
Parágrafo único VETADO.
Artigo 4° Ao
requerimento de pagamento das entidades anteriormente contempladas deverão
juntar comprovantes da aplicação do auxílio antes recebido e relatório dos
serviços assistenciais ou culturais realmente prestados.
Artigo 5° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 26 de outubro de
1961.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
Publicada nesta P. na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.