LEI Nº 690, DE 26 DE OUTUBRO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS E AUXÍLIOS EM 1.961.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções ordinárias, subvenções e auxílios relativos ao exercício de 1.961.

 

2- § 1º SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

2 9 – Assistência Social

 

2 9 4 – Despesas Diversas

 

I- Casa Puríssimo C. de Maria

100.000,00

II- Lar Monsenhor Filipo

100.000,00

III- Casa da Criança

80.000,00

IV- Instituto de Proteção à 1ª Infância

90.000,00

V- Asilo de Mendicidade Santa Izabel

400.000,00

VI- Centro Espírita “Amor e Luz” (Albergue Noturno)

42.500,00

VII- Sociedade de S. Vicente de Paulo

80.000,00

VIII- Assistência aos Necessitados “Diogenes de Medeiros”

42.500,00

IX- Ordem Terceira de S. Francisco de Assis (Circulo Stª Izabel)

10.000,00

3- § 2º - EDUCAÇÃO PÚBLICA

 

3 8 – Subvenções, Contribuições e Auxílios

 

3 8 4 – Despesas Diversas

 

 I- Instituto de Educação Cons. Rodrigues Alves

14.200,00

II- Curso Primário do Ginasio N. S. do Carmo

52.000,00

III- Campanha em prol da Criança Escolar

8.000,00

IV- Caixas Escolares (a dividir per capita)

50.000,00

V- Escola Técnica de Comércio Antonio Rodrigues Alves (bolsas de estudos pagáveis aos responsáveis pelos alunos

 

100.000,00

VI- Sociedade “Frei Galvão” (Instituto Musical Stª Cecília e fins culturais

 

40.000,00

VII- Comissão Central de Esportes

40.000,00

VIII- Contribuição para jogos desportivos

20.000,00

IX- Centro Estudantino de Guaratinguetá

30.000,00

X- Seminário Seráfico “Frei Galvão”

10.000,00

XI- Corporação Musical Stª Luzia

20.000,00

XII- Ginásio Nogueira da Gama

100.000,00

4- § 3º - ASSISTÊNCIA PÚBLICA

 

4 8 – Subvenções, Contribuições e Auxílios

 

4 8 4 – Despesas Diversas

 

I- Santa Casa de Misericórdia

200.000,00

II- Hospital Maternidade “Frei Galvão”

140.000,00

III- Maternidade de Guaratinguetá

120.000,00

 

Artigo 2° A despesa prevista nesta lei correrá por conta das dotações orçamentárias.

 

§ 1º Fica aberto um crédito adicional de Cr$ 459.200,00 suplementar às seguintes dotações:

 

2 9 – Assistência Social

 

2 9 4 – Despesas Diversas

165.000,00

3 8 – Subvenções, Contribuições e Auxílios

 

3 8 4 – Despesas Diversas

134.200,00

4 8 – Subvenções, Contribuições e Auxílios

 

4 8 4 – Despesas Diversas

160.000,00

 

§ 2º VETADO.

 

Artigo 3° O aumento das subvenções, contribuições e auxílios no total de Cr$ 459.200,00 será coberto pelo excesso de arrecadação já verificado.

 

Parágrafo único VETADO.

 

Artigo 4° Ao requerimento de pagamento das entidades anteriormente contempladas deverão juntar comprovantes da aplicação do auxílio antes recebido e relatório dos serviços assistenciais ou culturais realmente prestados.

 

Artigo 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 26 de outubro de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.