LEI
Nº 689, DE 11 DE OUTUBRO DE 1961
DISPÕE SOBRE
DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO PARA PROLONGAMENTO DE RUA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou
judicial, faixa de terreno de propriedade dos Srs. Jorge Reis, Antonio de
Almeida, herdeiros do Sr. Francisco José de Paula Santos, Sr. José Pires de
Castro, Sr. Antonio Osório Alves de Moraes, a fim de se proceder ao
prolongamento da rua Dr. Adolfo de Castro, até a rua
Gama Rodrigues.
Artigo 2° Para
atender as despesas decorrentes do artigo 1º, fica o Executivo autorizado a
efetuar, se necessário, operações de crédito até o montante da avaliação feita
sobre o terreno.
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 11 de outubro de
1961.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade
e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro de Leis n.
VII, a fls. 14.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.