LEI Nº 689, DE 11 DE OUTUBRO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO PARA PROLONGAMENTO DE RUA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, faixa de terreno de propriedade dos Srs. Jorge Reis, Antonio de Almeida, herdeiros do Sr. Francisco José de Paula Santos, Sr. José Pires de Castro, Sr. Antonio Osório Alves de Moraes, a fim de se proceder ao prolongamento da rua Dr. Adolfo de Castro, até a rua Gama Rodrigues.

 

Artigo 2° Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º, fica o Executivo autorizado a efetuar, se necessário, operações de crédito até o montante da avaliação feita sobre o terreno.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 11 de outubro de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis n. VII, a fls. 14.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.