LEI Nº 684, DE 20 DE AGOSTO DE 1961

 

CONCEDE SUBVENÃO ESPECIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Executivo autorizado a conceder ao Sanatório de Jesus, com sede em Cruzeiro, Estado de São Paulo, a subvenção especial de sessenta mil cruzeiros pagável em doze mensalidades de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00).

 

Artigo 2° Para o atendimento da despesa ora criada, fica aberto o crédito suplementar à dotação específica do Orçamento vigente, estando o Executivo autorizado a recorrer a operações de crédito, se necessário.

 

Artigo 3° Para os efeitos de direito, a subvenção ora concedida será paga inclusive desde janeiro do corrente ano.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 20 de agosto de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VII, a fls. 11.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.