LEI
Nº 684, DE 20 DE AGOSTO DE 1961
CONCEDE SUBVENÃO
ESPECIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É o Executivo autorizado a conceder ao Sanatório de Jesus, com sede em
Cruzeiro, Estado de São Paulo, a subvenção especial de sessenta mil cruzeiros
pagável em doze mensalidades de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00).
Artigo 2° Para
o atendimento da despesa ora criada, fica aberto o crédito suplementar à
dotação específica do Orçamento vigente, estando o
Executivo autorizado a recorrer a operações de crédito, se necessário.
Artigo 3° Para
os efeitos de direito, a subvenção ora concedida será paga inclusive desde
janeiro do corrente ano.
Artigo 4° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 20 de agosto de
1961.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais n. VII, a fls. 11.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.