LEI Nº 682, DE 17 DE AGOSTO DE 1961

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA AO EXMO SNR. PAULO RODRIGUES TEIXEIRA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarado cidadão honorário e benemérito de Guaratinguetá, o Exmº Sr. PAULO RODRIGUES TEIXEIRA.

 

Parágrafo único O título de cidadania ora concedido, assinado pelos Excelentíssimos Senhores Chefe do Executivo, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e vereadores em atividade, será entregue em sessão especial da CÂMARA MUNICIPAL.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de agosto de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VII, a fls. 10.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.