LEI
Nº 682, DE 17 DE AGOSTO DE 1961
CONCEDE TÍTULO DE
CIDADANIA AO EXMO SNR. PAULO RODRIGUES TEIXEIRA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É declarado cidadão honorário e benemérito de Guaratinguetá, o Exmº Sr. PAULO
RODRIGUES TEIXEIRA.
Parágrafo único O título de cidadania ora concedido, assinado pelos Excelentíssimos
Senhores Chefe do Executivo, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e vereadores
em atividade, será entregue em sessão especial da CÂMARA MUNICIPAL.
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 17 de agosto de
1961.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais n. VII, a fls. 10.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.