LEI
Nº 681, DE 17 DE AGOSTO DE 1961
DECLARA CIDADÃO
EMÉRITO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É declarado cidadão emérito o senhor Antenor de Vasconcelos Cardoso.
Parágrafo único O título de benemerência será subscrito pelos representantes do
Executivo e do Legislativo, e será entregue em sessão solene.
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 17 de agosto de
1961.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais n. VII, a fls. 9/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.