LEI Nº 681, DE 17 DE AGOSTO DE 1961

 

DECLARA CIDADÃO EMÉRITO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarado cidadão emérito o senhor Antenor de Vasconcelos Cardoso.

 

Parágrafo único O título de benemerência será subscrito pelos representantes do Executivo e do Legislativo, e será entregue em sessão solene.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de agosto de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VII, a fls. 9/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.