LEI Nº 680, DE 17 DE AGOSTO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 675, DE 28.6.61, QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA EDIFIVAÇÃO ESCOLAR (S. BENTO).

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É retificado o disposto no artigo primeiro da Lei 675, de 25.6.61, cuja nova redação é a seguinte:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar, mediante doação em favor do Senhor JOAQUIM IRINEU DE ANDRADE, brasileiro, professor aposentado, residente nesta cidade, uma gleba de quatro mil, quatrocentos e cincoenta e oito metros e noventa e seis decímetros quadrados (4.458,96) desmembrada do imóvel sito em São Bento, pertencente ao patrimônio municipal e adquirido, a título de expropriação amigável, por força do Decreto nº 730, de 5 de maio de 1.961. A gleba referida mede sessenta e dois (62) metros de frente para a avenida Ruy Barbosa, confrontando de um lado com o remanescente do imóvel expropriado, do outro lado com propriedade de D. MARIA NOGUEIRA RAMOS e aos fundos com o antigo leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, com as extensões respectivamente de 120 metros, 113,20 ms. e 15 metros.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de agosto de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VII, a fls. 9.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.