LEI
Nº 680, DE 17 DE AGOSTO DE 1961
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 675, DE 28.6.61, QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE
IMÓVEL PARA EDIFIVAÇÃO ESCOLAR (S. BENTO).
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É retificado o disposto no artigo primeiro da
Lei 675, de 25.6.61, cuja nova redação é a seguinte:
Artigo 1º
Fica o Prefeito autorizado a alienar, mediante doação em favor do Senhor
JOAQUIM IRINEU DE ANDRADE, brasileiro, professor aposentado, residente nesta cidade,
uma gleba de quatro mil, quatrocentos e cincoenta e oito metros e noventa e
seis decímetros quadrados (4.458,96) desmembrada do imóvel sito
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 17 de agosto de
1961.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais n. VII, a fls. 9.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.