LEI
Nº 679, DE 03 DE JULHO DE 1961
AUTORIZA O EXECUTIVO
A VENDER PARA FINS DE PROPAGANDA, A FACE EXTERNA DO MURO DE ARRIMO DAS
ARQUIBANCADAS, NO ESTÁDIO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a vender, exclusivamente para fins de inscrição de
textos de propaganda comercial, a área compreendida pela face externa do muro
de arrimo das arquibancadas que servem ao campo de futebol e atletismo do
Estádio Municipal de Nova-Guará.
Artigo 2° A
receita obtida destinar-se-á ao custeio da construção do referido muro de
arrimo e arquibancadas nele apoiadas.
Parágrafo único O valor de venda da superfície será estabelecido em metro linear,
tomando-se o preço composto da construção do muro de arrimo e arquibancadas.
Artigo 3° Será
fornecido ao adquirente da superfície do muro do arrimo um documento (VETADO)
sendo assegurado o direito de transferência.
Artigo 4° As
inscrições de texto propagandístico a serem feitas às
expensas dos interessados, deverão receber aprovação prévia da
Prefeitura no tocante à exatidão gramatical e a estética.
Artigo 5° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 3
de julho de 1.961.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais n. VII, a fls. 8/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.