LEI Nº 679, DE 03 DE JULHO DE 1961

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A VENDER PARA FINS DE PROPAGANDA, A FACE EXTERNA DO MURO DE ARRIMO DAS ARQUIBANCADAS, NO ESTÁDIO MUNICIPAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a vender, exclusivamente para fins de inscrição de textos de propaganda comercial, a área compreendida pela face externa do muro de arrimo das arquibancadas que servem ao campo de futebol e atletismo do Estádio Municipal de Nova-Guará.

 

Artigo 2° A receita obtida destinar-se-á ao custeio da construção do referido muro de arrimo e arquibancadas nele apoiadas.

 

Parágrafo único O valor de venda da superfície será estabelecido em metro linear, tomando-se o preço composto da construção do muro de arrimo e arquibancadas.

 

Artigo 3° Será fornecido ao adquirente da superfície do muro do arrimo um documento (VETADO) sendo assegurado o direito de transferência.

 

Artigo 4° As inscrições de texto propagandístico a serem feitas às expensas dos interessados, deverão receber aprovação prévia da Prefeitura no tocante à exatidão gramatical e a estética.

 

Artigo 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 3 de julho de 1.961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VII, a fls. 8/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.